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Agenda 21

A agenda 21 constitui um termo de compromisso da sociedade com o desenvolvimento sustentável, apresentando um elenco de estratégias e proposições para sua consolidação, buscando soluções para os problemas atuais e a preparação do mundo para enfrentar os desafios do século XXI (SÉCULO 21) - daí chamar-se AGENDA 21.

A agenda 21 deve resultar do esforço integrado de todos os setores e grupos, sejam instituições públicas e privadas ou a sociedade civil organizada, através de iniciativas e projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida, para a promoção do desenvolvimento sustentável e para o fortalecimento da cidadania.

Qualidade de vida é o direito do cidadão a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e às condições básicas para sua sobrevivência e o exercício da cidadania.

O Desenvolvimento socialmente sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras atenderem às suas próprias.

A agenda 21 local começa quando os grupos, comunidades e governo local passam a acreditar nas mudanças positivas que as ações discutidas e priorizadas podem trazer para a qualidade de vida, fortalecendo a participação da comunidade na definição dos caminhos para o desenvolvimento municipal. É um processo contínuo, sem data para terminar, pois são metas que vão sendo realizadas passo a passo e ao mesmo tempo vão se propondo outras. O importante não é definir quando ela começa ou termina, mas que resulte de um processo participativo.

Como a questão do desenvolvimento sustentável não considera apenas as questões ambientais, o poder executivo local deve difundir este conceito junto a todos os setores da Administração Municipal, através da sensibilização e envolvimento da comunidade, dentro de uma visão global do tema.

 

Instalação da Agenda 21 em Prado

PRADO(BA), 15  de Outubro de 1998. 

À CÂMARA DE VEREADORES DE PRADO

ILMA SRA. EDLA DOS SANTOS ALMEIDA

MD PRESIDENTE DA CÂMARA 

Prezados Senhores,

 Senhor  Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal, tendo em vista a importância e a necessidade de ser implantada a Agenda 21 Local  e, 

CONSIDERANDO a importância de desenvolver  um planejamento estratégico para preservar o meio ambiente e os recursos naturais; 

CONSIDERANDO a necessidade de elaborar projetos através do processo participativo com a comunidade; 

CONSIDERANDO a importância de promover a articulação política nos diversos segmentos da sociedade civil e governo; 

CONSIDERANDO que o Poder Público e a comunidade têm o dever de conservar, preservar, defender, controlar, melhorar e recuperar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras, 

Encaminho em anexo o Decreto de n.º 063  que implanta a Agenda 21 Local do Município de Prado. 

Na oportunidade reiteramos nossos votos de elevada estima e consideração. 

ANTONIO BARRETO DA SILVA

Prefeito Municipal de Prado

 Decreto n.º  63  , de 15  de  outubro de 1998. 

Instala a Agenda 21 Local no Município de Prado. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica instalada a Agenda 21 Local no Município de Prado, como Plano de Ação para recuperação do Meio Ambiente, contribuindo assim para o Desenvolvimento Sustentável com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de toda a população. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO, em  15    de  outubro de 1998 

ANTONIO BARRETO DA SILVA

Prefeito Municipal de Prado

 

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