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Decreto n.º 63 , de 15 de outubro de 1998- Instala a Agenda 21 de Prado
Instala a Agenda 21 Local no Município de Prado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instalada a Agenda 21 Local no Município de Prado, como Plano de Ação para recuperação do Meio Ambiente, contribuindo assim para o Desenvolvimento Sustentável com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de toda a população.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO, em 15 de outubro de 1998
ANTONIO BARRETO DA SILVA
Prefeito Municipal de Prado
Rod. Prado x Itamaraju km 1,5, Ribeira , Núcleo de Educação Ambiental:: (73) 3298 1647 :: info@appaprado.com