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Decreto n.º  63  , de 15  de  outubro de 1998- Instala a Agenda 21 de Prado

Instala a Agenda 21 Local no Município de Prado. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica instalada a Agenda 21 Local no Município de Prado, como Plano de Ação para recuperação do Meio Ambiente, contribuindo assim para o Desenvolvimento Sustentável com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de toda a população. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO, em  15    de  outubro de 1998 

ANTONIO BARRETO DA SILVA

Prefeito Municipal de Prado

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